Até quando vamos aguentar apanhar sem denunciar, esperar que os agressores mudem e se tornem mais carinhosos; Até quando vamos cair na conversa deles, apanhar num dia e se reconciliar no outro. E isso acontece muito hoje em dia, um exemplo citado no programa Cidade Alerta, é o caso da copeira Renata, que apanhou durante quatorze anos, e nunca denunciava porque como ela mesmo dizia: "EU TINHA DÓ DELE" , até que na ultima vez que ele a agrediu e quebrou seu maxilar em quatro partes ela resolveu denunciar e agora está na casa de seu irmão por que tem medo do ex-marido Robson, viciado em drogas, fazer algo contra ela e seus filhos.
Esses acontecimentos são muito comuns, estatísticas mostram que no Brasil a cada 15 segundos, uma mulher sofre maus tratos.Essa realidade deve mudar rapidamente pois é um absurdo os homens acharem que somos objetos, onde eles podem descontar sua raiva de forma agressiva e que deve ficar por isso mesmo ameaçando suas companheiras caso os denuncie.
Ajude-nos a reverter essa situação se caso você foi ou é agredida não baixe a cabeça e aja como se fosse algo normal por que não é, denuncie, lute para que a justiça seja feita e essa pessoa que te machuca vá parar atrás das grades, porque esse sim é o lugar que ele merece.
Violência contra a mulher
Nesse blog estaremos postando nossas
opiniões e informações sobre a violência contra mulher, o que hoje em dia tem
diminuido muito através da lei Maria da Penha, porém muito lentamente.
segunda-feira, 4 de julho de 2011
sexta-feira, 24 de junho de 2011
A luta continua...
Esse folheto está sendo distribuído no Brasil inteiro, para ver se com mais informação a violência contra mulher não fica impune.
agradecimentos: A Mayara Matozo nosso muito obrigado, por ter nos dado esses folhetos. Queremos ressaltar que se alguém tiver algo que nos ajude em nosso blog podem nos mandar que estaremos recebendo de bom coração.
sábado, 18 de junho de 2011
Uma guerreira ....
Maria da Penha Maia Fernandes
Vamos fazer com que a luta dela não tenha sido em vão, vamos lutar. Diga não a violência contra a mulher.fonte: http://www.contee.org.br/secretarias/etnia/materia_23.htm
Nosso único amparo ... Lei Maria da Penha
Lei Maria da Penha
Foi sancionada pelo ex-presidente da republica Luiz Inácio Lula da Silva e decretada pelo Congresso Nacional em 7 de agosto de 2006, que tem como objetivo o aumento da punição das agressões sofrida pelas mulheres no âmbito familiar e doméstico. A lei entrou em vigor em 22 de setembro de 2006, sendo que no dia seguinte já condenou um agressor no estado do Rio de Janeiro, que tentou estrangular sua esposa.
A introdução da lei 11.340 diz:
"Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências."
A lei 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha, é uma homenagem a farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que durante 6 anos foi agredida pelo ex-marido, sendo que duas vezes ele tentou assassiná-la, na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após esses incidentes ela tomou coragem e o denunciou, mas o agressor só foi punido depois de 19 anos de julgamentos e com a pena de 2 anos em regime fechado, isso revoltou Maria da Penha que em conjunto com o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), denunciaram o caso para à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que é o órgão responsável pelo arquivamento de comunicações de violação desses acordos internacionais.
Alguns pontos da lei.
1.
1.Se aplica à violência doméstica que cause morte, lesão, sofrimento físico (violência física), sexual (violência sexual), psicológico (violência psicológica), e dano moral (violência moral) ou patrimonial (violência patrimonial);
1.1.No âmbito da unidade doméstica, onde haja o convívio de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
1.2.No âmbito da família, formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
1.3.Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação;
1.2.No âmbito da família, formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
1.3.Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação;
2. Se aplica também às relações homossexuais (lésbicas);
3. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor;
3. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor;
5. Garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
7. Feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade, de imediato:
7.1. Ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar arepresentação a termo,se apresentada;
7.2. Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato;
7.3. Remeter no prazo de 48 horas expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas;
7.4. Expedir guia de exame de corpo de delito e exames periciais;
7.5. Ouvir o agressor e testemunhas;
7.6. Ordenar a identificação do agressor e juntar aos autos sua folha de antecedentes;
8. O pedido da ofendida deverá conter: qualificação da ofendida e do agressor, nome e idade dos dependentes, descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida, e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida;
7.1. Ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar arepresentação a termo,se apresentada;
7.2. Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato;
7.3. Remeter no prazo de 48 horas expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas;
7.4. Expedir guia de exame de corpo de delito e exames periciais;
7.5. Ouvir o agressor e testemunhas;
7.6. Ordenar a identificação do agressor e juntar aos autos sua folha de antecedentes;
8. O pedido da ofendida deverá conter: qualificação da ofendida e do agressor, nome e idade dos dependentes, descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida, e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida;
Vamos fazer valer !
O pior lugar para as Mulheres viverem
De acordo com relatório da Fundação Thomson Reuters, divulgado nessa quarta feira (15), O Afeganistão lidera como sendo o pior país para as mulheres nascerem e viverem, numa lista aonde também aparece países como República Democrática do Congo, Paquistão, Índia e Somália.
Os principais fatores apontados pela Fundação Thomson Reuters, são Abusos sexuais, raptos, pobreza e falta de acesso a educação e cuidados de saúde.
A Fundação Thomson Reuters pretende lançar um site, TrustLaw Women, para ajudar juridicamente grupos de mulheres oriundas de todo o mundo.
Não vamos deixar isso continuar acontecendo, vamos dar um basta nisso.
terça-feira, 14 de junho de 2011
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